MORADOR DE SANTA CLARA DO OESTE, ENCRENCADO COM ARMAS
DEPARTAMENTO – DEINTER 5 – SJRPRETO
SECCIONAL JALES
UNIDADE DA OCORRÊNCIA: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA D’OESTE
DATA: 27/03/2026
BO SPJ: ES4801-1/2026
NATUREZA: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE PROBIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE PERMITIDO.
ITENS APREENDIDOS: a) uma espingarda calibre .38; b) uma espingarda de antecarga, cujo calibre não pôde ser identificado; c) uma espingarda de pressão adaptada para disparar munição calibre .22; d) vinte e seis munições calibre .22; e) uma espingarda de pressão, f) contrato de compra e venda.
AUTOR: S. T. C.
HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA:
A Polícia Civil de Santa Clara D’ Oeste realizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão deferido nos autos da Medida Cautelar nº 1502584-58.2026.8.26.0388, cujo objetivo era localizar e apreender armas de fogo irregulares, bem como um contrato de compra e venda.
No curso da diligência, o indiciado S. T. C. prontamente indicou o local onde mantinha armas em sua residência. Na busca, foram apreendidos:
a) uma espingarda calibre .38;
b) uma espingarda de antecarga, cujo calibre não pôde ser identificado;
c) uma espingarda de pressão adaptada para disparar munição calibre .22;
d) vinte e seis munições calibre .22;
e) uma espingarda de pressão;
f) contrato de compra e venda.
A representação pela expedição do mandado de busca e apreensão foi realizada pelo delegado de polícia Júlio Cesar Nascimento.
Foi lavrado auto de prisão em flagrante em desfavor do indiciado pela pratica dos crimes previstos artigos 12 “caput” e artigo 16 §2º, da Lei 10.826/06.
A operação foi coordenada pelo delegado de polícia Matheus Arnaldo Pereira da Silva, e contou com a participação dos policiais civis Celso Alaor, Mayko Oliveti, Nivaldo Batista, Samuel Rodrigues.
Santa Clara D’Oeste, 27 de março de 2026.
Matheus Arnaldo Pereira da Silva
Delegado de Polícia
