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Pode ou não pode? Entenda as regras sobre trajes de banho em estabelecimentos de Santa Fé do Sul

Morador diz ter sido barrado duas vezes por circular sem camisa; lei municipal que regula o turismo reforça a necessidade de tolerância com roupas de praia
Santa Fé do Sul (SP) – Como uma estância turística reconhecida pelos rios, prainhas e pelo clima quente o ano inteiro, Santa Fé do Sul recebe diariamente visitantes de sunga, biquíni, canga e chinelo. Mas até onde o traje de banho é permitido dentro de comércios, bares e outros estabelecimentos?
A dúvida voltou à tona depois que um morador relatou ter sido impedido de entrar em dois comércios da cidade por estar “à vontade”, sem camisa e de bermuda de banho.
“Conheço várias cidades turísticas e a lei ampara esse tipo de vestimenta no interior dos estabelecimentos. É preciso ter a cabeça aberta para o moderno”, afirmou o morador.

O que diz a lei

Santa Fé do Sul é classificada como Estância Turística pelo Estado de São Paulo desde 1994. O título reconhece o potencial de lazer e incentiva a adequação da cidade para receber visitantes. Não existe lei federal ou municipal que proíba a circulação de pessoas com trajes de banho em áreas comerciais.
O Código de Posturas do Município, Lei nº 1.568/1991, determina regras de higiene e sossego público, mas não especifica vestimenta para clientes. Já estabelecimentos que manipulam alimentos seguem normas da Vigilância Sanitária, que exigem bom senso: em cozinhas e áreas de produção, o acesso sem camisa pode ser vetado por questão sanitária. No salão e nas áreas comuns, a decisão costuma ser do proprietário.
Direito do consumidor x direito do comerciante
Pelo Código de Defesa do Consumidor, nenhum estabelecimento pode praticar conduta discriminatória. Porém, o comerciante tem direito de estabelecer normas internas de vestimenta, desde que informe de forma clara e prévia — como placas na entrada — e não fira a dignidade do cliente.
Especialistas em direito turístico explicam que, em cidades-praia ou com balneários, a jurisprudência tende a considerar abusivo barrar clientes apenas por estarem de sunga ou biquíni, especialmente em comércios próximos a áreas de lazer aquático. A exceção fica para locais como bancos, fóruns, igrejas e restaurantes de alto padrão, onde o “dress code” é culturalmente aceito e avisado.
Diálogo é o caminho
Para a Secretaria de Turismo de Santa Fé do Sul, o caso serve de alerta para alinhar expectativas entre moradores, turistas e empresários. “A cidade vive do turismo. Trajes de banho fazem parte da nossa paisagem. A recomendação é que os comerciantes avaliem com bom senso e, se optarem por restringir, que sinalizem de forma respeitosa na entrada”, orienta a pasta.

orienta a pasta.
A Associação Comercial também reforça: “Ninguém quer constranger o cliente. Mas também pedimos compreensão em ambientes com ar-condicionado forte ou em reuniões de negócios. Uma canga ou uma camiseta na bolsa resolve o impasse”.

O que vale na prática

uma camiseta na bolsa resolve o impasse”.
O que vale na prática
Permitido por lei: circular pela cidade e entrar em comércios com sunga, biquíni, canga e chinelo.
Pode ser restringido: áreas de manipulação de alimentos, agências bancárias, órgãos públicos e estabelecimentos que deixem as regras claras na entrada.
Bom senso dos dois lados: comerciantes podem oferecer cortesias como saídas de banho descartáveis; clientes podem levar uma camiseta para locais fechados.
O morador que fez a reclamação diz esperar mais “cabeça aberta” daqui pra frente. “Santa Fé é moderna, turística. A gente precisa acompanhar esse perfil”, conclui.

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