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Justiça eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito de Santa Clara D’Oeste

A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Claudiomar, ex-prefeito de Santa Clara d’Oeste, após a Promotoria Eleitoral de Santa Fé do Sul entrar com uma ação que questionava a validade de seu registro de candidatura. De acordo com a decisão, Claudiomar não estava mais ativo como presidente da agremiação partidária que assinou o requerimento de registro de sua candidatura, conforme informações do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Diante disso, o município de Santa Clara d’Oeste agora enfrenta a possibilidade de ter apenas uma candidatura válida, o que pode levar a uma eleição com candidatura única. A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelece que somente o presidente do órgão partidário ou uma pessoa delegada devidamente registrada no SGIP pode subscrever o requerimento de registro de candidatura. Como Claudiomar não preenchia mais esses requisitos, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento de todos os pedidos de registro de candidatura vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Essa situação reflete a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais e da regularidade das informações partidárias para a validade das candidaturas em qualquer pleito.

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