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Briga feia no Posto Solar de Santa Fé do Sul Levanta Debate sobre Consumo de Álcool em Postos de Combustível.

Santa Fé do Sul, SP – 5 de outubro de 2025 – Uma “bomba-relógio” explodiu na noite de sexta-feira, 4 de outubro, nas dependências do Posto Solar, localizado na Avenida Navarro de Andrade, no coração do centro de Santa Fé do Sul. O que começou como uma aglomeração rotineira de frequentadores terminou em uma briga, envolvendo várias pessoas, mobilizando Guardas Civis Municipais (GCMs) e um grande efetivo de Policiais Militares (PMs). Apesar da gravidade do episódio, ninguém foi preso, e a motivação do conflito não foi divulgada pelas autoridades.
O incidente reacende um problema crônico na região: o Posto Solar, desde sua inauguração, tem sido alvo de inúmeras reclamações de vizinhos. O principal motivo? Barulho excessivo, som alto ecoando pela noite, e cenas de desordem urbana, como homens e mulheres fazendo necessidades fisiológicas nas ruas e portões de residências próximas. “É um inferno para quem quer dormir em paz”, desabafou uma moradora anônima, que prefere não se identificar por medo de retaliações. Segundo relatos, após denúncias reiteradas à prefeitura e à polícia, a empresa tomou algumas providências, como redução do volume do som. No entanto, o incômodo persiste, afetando o sono de famílias inteiras e gerando um clima de tensão constante no bairro.
A população local clama por medidas urgentes para coibir essas aglomerações. “Queremos o posto funcionando, mas sem virar point de bagunça. As leis precisam ser aplicadas”, cobra outro vizinho, que acompanha o caso há meses. Mas e as leis? Elas realmente proíbem o consumo de bebidas alcoólicas e as aglomerações em dependências de postos de combustível na zona urbana? E dirigir após beber, ou vender álcool próximo às bombas em operação, o que diz a legislação? Vamos esclarecer ponto a ponto, com base na normativa vigente no Brasil, especialmente em São Paulo, onde fica Santa Fé do Sul.
Consumo de Álcool em Postos de Combustível: Proibido por Lei Estadual?
Sim, existe legislação específica que veda o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas de postos de combustível. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 16.927, de 16 de janeiro de 2019, é clara: fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniência ou em áreas restritas fora da pista de abastecimento.  A norma, sancionada pelo então governador João Doria, visa prevenir acidentes, brigas e riscos à segurança pública, especialmente em locais de alto tráfego como os centros urbanos.
Quem descumpre a regra pode ser retirado do local à força, com apoio policial se necessário, e o estabelecimento arrisca multas e interdições. Outros estados seguem linha similar: no Paraná, por exemplo, a Lei nº 13.463/2002 proíbe o consumo em postos localizados em áreas urbanas. No nível federal, projetos como o PL 6.283/2019 tramitam no Senado para estender a proibição à venda para consumo imediato em postos de todo o país, argumentando que o álcool é um fator de risco para acidentes de trânsito.
No caso do Posto Solar, a aglomeração noturna parece violar diretamente essa lei, transformando o pátio em um “bar. Vizinhos relatam que o local atrai multidões para consumir cerveja e chope, ignorando as restrições. A prefeitura de Santa Fé do Sul e a Vigilância Sanitária poderiam fiscalizar mais rigorosamente, aplicando sanções administrativas.
Aglomerações e Desordem Urbana: Responsabilidade Compartilhada
Quanto às aglomerações, não há uma lei federal única, mas o Código de Posturas Municipais de Santa Fé do Sul (e de outras cidades) regula o uso do espaço público. Perturbação do sossego (art. 42 da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688/1941) é crime, punível com prisão simples de 15 dias a 2 meses ou multa. Urinar em vias públicas configura ato obsceno (art. 233 do Código Penal), com detenção de 3 meses a 1 ano. A briga de sexta-feira, que reuniu GCM e PM, ilustra o risco: em vez de uma festa, o posto virou palco de violência, sem prisões por falta de flagrante ou identificação imediata.
Dirigir e Beber: A Lei Seca Não Perdoa?
Sim, dirigir após consumir álcool é estrictamente proibido pela Lei Seca (Lei Federal nº 11.705/2008), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 165 do CTB estabelece: quem dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência comete infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base), suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do veículo até a apresentação de condutor habilitado e sóbrio.  Se houver recusa ao teste do bafômetro, a pena é a mesma. Em casos graves, com lesões ou morte, vira crime (art. 306 do CTB), com prisão de 2 a 5 anos.
A Lei Seca também veda a venda de álcool em rodovias federais ou áreas de domínio da União, mas em zonas urbanas como a Avenida Navarro de Andrade, o foco é na fiscalização de motoristas embriagados saindo de pontos como o Posto Solar. Após 16 anos de vigência, o problema persiste: em 2024, milhares de autuações foram registradas, mas beber e dirigir ainda é comum entre condutores.
Vender e Consumir Álcool Próximo às Bombas: Risco de Explosão Proibido
Por fim, vender bebidas alcoólicas para consumo no posto onde as bombas de combustível estão operando é altamente arriscado e proibido por normas de segurança. A inflamabilidade do álcool, combinada com vapores de gasolina, pode causar incêndios ou explosões. A Lei Estadual de SP reforça isso ao limitar o consumo a áreas isoladas, longe das pistas de abastecimento.  Normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Corpo de Bombeiros (como a Instrução Técnica nº 17) exigem distância mínima e proíbem fontes de ignição, incluindo cigarros acesos por clientes alcoolizados.
Projetos federais buscam endurecer: o PL 6.283/2019 propõe multa de até 10 salários mínimos para vendas de consumo imediato em postos. Em Porto Alegre, uma lei municipal similar divide opiniões, mas prioriza a segurança.
O Que Fazer Agora? A Voz da População
O caso do Posto Solar expõe uma falha sistêmica: leis existem, mas a fiscalização é frouxa. Autoridades locais, como a Prefeitura de Santa Fé do Sul e a PM, devem intensificar rondas noturnas e aplicar multas. Os vizinhos podem registrar boletins de ocorrência online ou pelo 190, e até acionar o Ministério Público para uma ação civil pública.
“Chega de impunidade. Queremos paz no nosso bairro”, resume a moradora. Enquanto isso, a pergunta ecoa: até quando um posto de gasolina vai virar zona de guerra? A resposta depende de ações concretas – e do cumprimento da lei.

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