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Dois motoristas embriagados provocam grave acidente, ambos forem presos, vítima de dez anos foi transferida em estado grave para São José do Rio Preto

 

Um trágico acidente de trânsito abalou a tranquilidade entre Santa Fé do Sul e Três Fronteiras, deixando cinco vítimas e uma comunidade em choque. O incidente ocorreu por volta das 18h40min na Rodovia Aloísio Silva Nascimento “Bigode”, Km 000,100 Metros, conhecida como SPA 111/595, quando um veículo EcoSport, placa de Fronteiras, conduzido por C.T.C, de 20 anos, colidiu frontalmente com um VW/Voyage, placa de Três Fronteiras, conduzido por D.M.T, de 25

Entre as vítimas, encontrava-se uma jovem de 10 anos de idade, que, graças ao rápido socorro prestado por populares, foi encaminhada à Santa Casa e posteriormente transferida em estado grave para São José do Rio Preto. Além dela, um casal adulto e outros dois passageiros também foram socorridos, totalizando cinco vítimas, duas delas em estado grave e três com ferimentos leves.

As autoridades policiais, ao chegarem ao local, submeteram ambos os condutores ao teste do etilômetro, confirmando que estavam sob efeito de bebidas alcoólicas. Diante dessa constatação, o Delegado de Jales ratificou a prisão em flagrante dos condutores, que permanecem sob escolta policial.

O impacto do acidente foi tão severo que parte da rodovia precisou ser parcialmente interditada para o trabalho da perícia. Enquanto isso, a comunidade local se une em solidariedade às vítimas e clama por medidas mais rigorosas para coibir a prática da condução sob efeito de álcool, a fim de evitar novas tragédias como essa.

Só complementando na ocorrência de Três Fronteiras, o genitor da menina de 10 anos é proprietário do veículo e passou a direção ao condutor que havia consumido bebida alcoólica. Inicialmente eles falaram que era a mãe da criança que estava dirigindo, para esquivar da responsabilidade de dirigir embriagado, porém testemunhas afirmaram que era o masculino que dirigia. Foi citado no boletim a intenção de ambos de declarar informação falsa em documento público (boletim de ocorrência) conforme artigo 299 do Código Penal, que pode dar multa e reclusão de 5 anos. Caso sera apurado em inquérito junto com acidente. ‎

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